Fonte da imagem: Laura Chouette / unsplash.com
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Meta* propôs remover privilégios para usuários populares e tornar a moderação igual para todos

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Meta Conselho Fiscal* Plataformas (dona do Facebook*Instagram* e WhatsApp) recomendou à empresa que atualize a sua política de moderação e prive os utilizadores com um grande número de seguidores de uma posição privilegiada que lhes permita não cumprir as regras gerais das redes sociais.

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A prática, apelidada de “verificação cruzada”, prevê um procedimento especial de moderação para vários milhões de contas do Facebook.* e Instagram*propriedade de celebridades, políticos e outros usuários influentes. Como resultado, eles obtêm discrição adicional ao publicar conteúdo, violando as políticas da empresa que se aplicam a usuários comuns. E os interesses comerciais, de fato, influenciam a tomada de decisão em relação ao conteúdo.

O conselho supervisor se interessou pelo programa de “verificação cruzada” no ano passado, quando um denunciante e ex-funcionário do Facebook* Frances Haugen revelou ao público sua verdadeira extensão. A escala do programa era praticamente descontrolada, pelo que quase todos os autores com um número significativo de assinantes caíram sob sua ação – mesmo com milhões de “escolhidos” desses, havia um número insignificante de 3,7 bilhões de usuários do Metaplataformas*.

Em 2019, por exemplo, o sistema impediu que moderadores removessem nudez postada pelo astro do futebol brasileiro Neymar, mesmo que a postagem violasse diretamente a política da empresa. O conselho de supervisão repreendeu a administração da empresa por não ser “totalmente sincera” ao divulgar as informações de “verificação cruzada”. Trinta e duas recomendações foram feitas para ajudar a construir o programa de forma mais uniforme, incluindo requisitos de transparência, mecanismos para auditar a eficácia do sistema e uma abordagem uniforme para a aceitabilidade de certos materiais. Representantes das autoridades também foram oferecidos para serem incluídos no programa de maneira geral, sem dar-lhes preferências.

As recomendações do Conselho Fiscal não vinculam a gestão da Meta*, no entanto, é obrigado a respondê-los no prazo de 60 dias. Sobre a questão das “verificações cruzadas”, foi solicitado um prazo adicional – a resposta será dada no prazo de 90 dias.

* Insere-se no rol de associações públicas e entidades religiosas sobre as quais haja decisão judicial transitada em julgado para extinguir ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.

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