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A Comissão Europeia vai iniciar consultas sobre a cobrança de gigantes de TI pelo uso de redes de comunicação

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A Comissão Européia realizará em breve consultas com as principais empresas de tecnologia e operadoras de telecomunicações da União Européia em relação à preparação de um projeto de lei sobre a compensação de provedores de serviços online por parte dos custos de manutenção e modernização da infraestrutura de rede. Isso foi relatado pela Reuters, citando uma fonte informada.

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Segundo o interlocutor da Reuters, as consultas começarão na próxima semana, embora o calendário possa mudar. Presume-se que este processo dure 12 semanas antes de a Comissão Europeia submeter o projeto de lei preparado ao Parlamento Europeu para discussão.

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Em particular, a Comissão Europeia está interessada em saber em que áreas as grandes empresas de tecnologia e telecomunicações estão a investir, que planos têm para o futuro e se há escassez de fundos para investimento. Os consultores também serão questionados sobre ações regulatórias sobre taxas de rede em outros países, como Coréia do Sul e Austrália.

Serão também colocadas questões sobre a transição para a infraestrutura cloud e os investimentos necessários para tal, uma vez que a Comissão Europeia não quer limitar a discussão apenas aos custos de colocação de cabos e torres. O regulador também se oferecerá para falar sobre o relacionamento entre grandes empresas de tecnologia e provedoras de serviços de telecomunicações..

As operadoras de telecomunicações europeias, incluindo Deutsche Telekom, Orange, Telefonica, Telecom Italia, estão pressionando por uma participação justa das grandes empresas de Internet na manutenção da infraestrutura de rede, já que os seis maiores provedores de conteúdo respondem por mais da metade do tráfego da Internet.

Por sua vez, Google, Netflix, Meta*A Amazon.com e outras grandes empresas de tecnologia dizem que acaba sendo um imposto sobre o tráfego da internet, o que vai contra as regras europeias de neutralidade da rede que tratam todos os usuários igualmente.

* Insere-se no rol de associações públicas e entidades religiosas sobre as quais haja decisão judicial transitada em julgado para extinguir ou proibir atividades com base na Lei Federal nº 114-FZ, de 25 de julho de 2002 “Sobre o combate à atividade extremista”.

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